Ficam revogados o Decreto n.º 46342, de 20 de Maio de 1965, e a Portaria n.º 669/71, de 6 de Dezembro, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 17 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.