- 1 -A carreira de enfermagem desenvolve-se por cinco graus, a que correspondem as seguintes categorias:
- a)Ao grau 1, a categoria de enfermeiro, que integra três escalões;
- b)Ao grau 2, as categorias de enfermeiro graduado e de enfermeiro-monitor, que integram dois escalões;
- c)Ao grau 3, as categorias de enfermeiro especialista, de enfermeiro-chefe e de enfermeiro-assistente, que integram dois escalões;
- d)Ao grau 4, as categorias de enfermeiro-supervisor e de enfermeiro-professor, que integram dois escalões;
- e)Ao grau 5, a categoria de técnico de enfermagem, que integra um escalão.
- 2 -Às categorias indicadas no número anterior correspondem as remuneração constantes da tabela anexa ao presente diploma.
Artigo 1.º — Graus da carreira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/1992