Dá nova redacção ao Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março (recrutamento de operadores-chefes de microfilmagem dos centros regionais de segurança social)
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 5 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.