O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo de São Mamede, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 159/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Composição e área
- 1 -A Região de Turismo de São Mamede é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Alter do Chão;
- b)Arronches;
- c)Avis;
- d)Campo Maior;
- e)Castelo de Vide;
- f)Crato;
- g)Elvas;
- h)Fronteira;
- i)Gavião;
- j)Marvão;
- l)Monforte;
- m)Nisa;
- n)Ponte de Sor;
- o)Portalegre;
- p)Sousel.
- 2 -...
- 3 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Cristina de Sousa.
Promulgado em 11 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.