Artigo 22.º
Não cumulação de apoios
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Salvo quando previsto no próprio acordo de colaboração ou no contrato de comparticipação, as comparticipações concedidas ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com apoios financeiros concedidos por outras entidades para o mesmo fim, ficando o beneficiário, em caso de incumprimento, obrigado a restituir ao INH a parte da comparticipação recebida correspondente ao valor do apoio financeiro da outra entidade.