Artigo 25.º
Do regime da propriedade resolúvel
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A venda em regime de propriedade resolúvel de habitações e partes acessórias das mesmas financiadas ao abrigo do PROHABITA rege-se nos termos do Decreto-Lei n.º 167/93, de 7 de Maio, com as adaptações decorrentes das previsões constantes dos artigos seguintes do presente diploma.