- 1 -O INAG, I. P., como Autoridade Nacional da Água, tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução da política nacional no domínio dos recursos hídricos de forma a assegurar a sua gestão sustentável, bem como garantir a efectiva aplicação da Lei da Água.
- 2 -São atribuições do INAG, I. P.:
- a)Assistir o Governo na definição da política de gestão dos recursos hídricos;
- b)Exercer as funções de Autoridade Nacional da Água;
- c)Assegurar a protecção, o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos;
- d)Inventariar e manter o registo do domínio público hídrico e instituir e manter actualizados os sistemas de informação e de gestão de recursos hídricos, e promover a sua delimitação;
- e)Promover o uso eficiente da água e o ordenamento dos usos das águas;
- f)Dirimir, por sua iniciativa ou a solicitação das administrações de região hidrográfica, os diferendos entre utilizadores relacionados com as obrigações e prioridades decorrentes da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e diplomas complementares, nas situações de seca e de cheia;
- g)Promover a conciliação de eventuais conflitos que envolvam utilizadores de recursos hídricos, nomeadamente promovendo o recurso a arbitragens, cooperando na criação de centros de arbitragem e estabelecendo acordos com centros de arbitragem institucionalizados já existentes;
- h)Coordenar, ao nível nacional, a adopção de medidas excepcionais em situações extremas de seca ou de cheias;
- i)Promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional;
- j)Assegurar a protecção e a valorização das zonas costeiras;
- l)Exercer as funções de Autoridade Nacional de Segurança de Barragens;
- m)Promover e avaliar os projectos de infra-estruturas hidráulicas de âmbito nacional, aquelas cuja área de implantação ultrapasse os limites de uma região hidrográfica ou as que lhe sejam cometidas pela tutela;
- n)Prosseguir as demais atribuições referidas na Lei da Água e demais legislação complementar.
- 3 -Para a realização das suas atribuições, o INAG, I. P., pode participar como membro em instituições, associações e fundações relacionadas com as suas atribuições, às quais pode, para o efeito, conceder apoios.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007