- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente:
- a)Promover a resolução de conflitos que envolvam utilizadores de recursos hídricos;
- b)Divulgar publicamente o quadro normativo e regulatório em vigor, as competências do INAG, I. P., e as suas iniciativas;
- c)Emitir recomendações ou instruções vinculativas às ARH, I. P., para prevenir ou sanar incumprimentos legais que tenha detectado.
- 2 -Os vice-presidentes exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo presidente, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 27/04/2007