- 1 -O ICNF, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
- 2 -O ICNF, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O ICNF, I. P., dispõe de cinco serviços desconcentrados.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/03/2019