- 1 -É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «portaria conjunta» deve ler-se «portaria».
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 04/10/2013
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