Artigo 8.º
Deveres especiais
Redação registada como em vigor em 08/09/2014.
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- 1 -Constituem deveres especiais dos titulares do direito de exploração dos estabelecimentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, quando aplicável:
- a)Instalar e manter em perfeitas condições o sistema de videovigilância;
- b)Instalar e manter em perfeitas condições o equipamento de deteção de armas, objetos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens;
- c)Assegurar o serviço de vigilância com recurso a segurança privado com a especialidade de segurança-porteiro.
- 2 -Os deveres a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior são aplicáveis a empresa de segurança privada quando o respetivo contrato de prestação de serviços inclua expressamente a instalação e ou manutenção daquele equipamento.