O presente decreto-lei entra em vigor em no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2017. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Manuel Martins dos Santos Delgado - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 28 de setembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de outubro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.