O artigo 2.º do anexo i a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2016, de 24 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...]:
- i)[...];
- ii)Para efeitos de promoção a sargento-chefe, dois sargentos-mores, sendo um da classe dos sargentos a promover, se os houver, e três sargentos-chefes, sendo dois da classe dos sargentos a promover, se os houver;
- iii)Para efeitos de promoção a sargento-ajudante, um sargento-mor e um sargento-chefe da classe dos sargentos a promover, se os houver, e três sargentos-ajudantes, sendo dois da classe dos sargentos a promover, se os houver;
- iv)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].