Os titulares dos órgãos do IPL em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se em funções, no mesmo regime em que se encontram nessa data, até à tomada de posse dos titulares de todos os órgãos de governo e de gestão da ULO nos termos do n.º 3 do artigo 8.º
Artigo 18.º — Mandatos dos atuais titulares dos órgãos do Instituto Politécnico de Leiria
Vigente desde: 09/07/2026