Artigo 17.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma produz efeitos desde 2 de Janeiro de 1991, com excepção dos artigos 14.º e 15.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 4 de Março de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Março de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.