- 1 -Ao DEPGEF cabe em especial:
- a)Assegurar a coordenação financeira e a gestão orçamental do Ministério da Educação;
- b)Assegurar mecanismos de acompanhamento da gestão dos programas e planos do Ministério e da respectiva execução;
- c)Coordenar as tarefas de preparação do plano de actividades, do projecto de orçamento e dos planos financeiros plurianuais do Ministério e assegurar o seu acompanhamento e a avaliação;
- d)Coordenar a realização de trabalhos de planeamento geral do Ministério e a elaboração de projectos, planos e programas sectoriais apoiados por fundos comunitários e acompanhar a sua execução;
- e)Elaborar estudos e pareceres de carácter técnico, económico e estatístico que possibilitem a análise de todo o sistema educativo e contribuam para a formulação da política geral de educação;
- f)Desenvolver estudos e propor medidas que assegurem a intercomunicabilidade de dados entre os diversos serviços do Ministério da Educação com vista à eficácia e racionalização da gestão do sistema educativo;
- g)Desenvolver e aplicar metodologias de avaliação económica e financeira das acções e programas executados pelos departamentos de educação, bem como apresentar relatórios relativos às principais variáveis de interesse para o sector;
- h)Assegurar, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, a articulação com os departamentos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a intercomunicabilidade de dados;
- i)Conceber, propor e proceder à aplicação de um sistema de indicadores de gestão, estabelecendo o conteúdo, a periodicidade dos dados e os circuitos de informação necessários à sua quantificação;
- j)Apoiar os serviços centrais e regionais do Ministério, nomeadamente nas tarefas de planeamento e programação.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 26/04/1993