Aos núcleos de coordenação compete, em especial:
- a)Preparar o projecto de orçamento de financiamento do Ministério e normalizar procedimentos de execução e controlo do mesmo;
- b)Elaborar o projecto de orçamento de investimento do Ministério, em colaboração com os serviços que desenvolvam programas de investimento, incluindo os de âmbito comunitário, assegurar e avaliar a execução do PIDDAC e acompanhar, a nível regional, a gestão de planos de desenvolvimento do sector e do orçamento de investimento respectivo;
- c)Acompanhar e controlar a gestão financeira dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, sem prejuízo das competências próprias das escolas e das áreas escolares;
- d)Elaborar os balancetes de execução orçamental;
- e)Difundir pelos serviços do Ministério da Educação as orientações emitidas pelo Ministério das Finanças em matéria de elaboração e execução orçamental;
- f)Preparar o relatório anual de actividades do Ministério, em colaboração com os restantes serviços deste;
- g)Promover a realização de estudos e inquéritos e proceder ao tratamento estatístico dos dados obtidos, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística e no quadro do Sistema Estatístico Nacional, tendo em vista possibilitar uma avaliação económica e financeira do sistema educativo;
- h)Organizar e manter actualizado um banco de dados, a nível nacional, relativo aos discentes dos vários níveis de ensino e ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino não superior, bem como às infra-estruturas educativas;
- i)Prestar o necessário apoio às direcções regionais de educação no desenvolvimento do sistema informático dos estabelecimentos oficiais de educação e de ensino não superior;
- j)Proceder a estudos sobre a gestão financeira e administrativa dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como à análise dos custos com instalações e equipamentos educativos, definindo regras para o seu controlo.