- 1 -Nos atestados comprovativos de saúde e de doença está abolido o reconhecimento notarial da assinatura do médico.
- 2 -A certificação da saúde ou da doença, para quaisquer efeitos legalmente exigíveis, designadamente para a justificação de faltas por motivo de doença ou estado comprovativo de saúde, é lavrada em papel com o timbre do médico ou entidade responsável.
Artigo 35.º — Atestados médicos
Vigente desde: 22/04/1999
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Em vigor desde 22/04/1999