Artigo 49.º
Sistema de pesquisa online de informação pública
Redação registada como em vigor em 18/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É criado o sistema de pesquisa online de informação pública que indexa todos os conteúdos públicos dos sítios na Internet das entidades públicas.
- 2 -A informação pública referida no número anterior corresponde à informação que pela sua natureza e nos termos da lei possa ser disponibilizada ao público.
- 3 -Esse sistema é gerido pela AMA, I. P., e é disponibilizado nos portais de entrada da Administração Pública.