- 1 -(Revogado).
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior ou em legislação especial aplicável, os portadores de convocatórias ou os utentes com marcação prévia, feita nomeadamente por telefone ou online, têm prioridade no atendimento junto do serviço público para o qual foram convocados ou junto do qual procederam à marcação prévia.
Artigo 9.º — Prioridades no atendimento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/12/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2016
Decreto-Lei n.º 58/2016 - 1.ª Série(29/08/2016)
Alterado
Em vigor de 18/05/2014 a 26/12/2016
Decreto-Lei n.º 73/2014 - 1.ª Série(13/05/2014)
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