Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, com excepção das Companhias de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital, das agências das companhias de seguros estrangeiras autorizadas para o exercício da actividade de seguros em Portugal e das mútuas de seguros