Aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de recuperação dos ativos empresariais afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte
Objeto
O presente decreto-lei aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, que tem como objetivo a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017, nos municípios das regiões Centro e Norte particularmente afetados.
Definições
Para efeitos de aplicação do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, entende-se por:
Tipologias de operação
São suscetíveis de apoio os projetos de investimento destinados apenas a repor, total ou parcialmente, a capacidade produtiva diretamente afetada pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.
Âmbito setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção dos projetos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado.
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios são empresas que cumpram os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção, independentemente da sua natureza e da forma jurídica.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Constituem critérios de elegibilidade dos beneficiários:
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
Taxa de financiamento e forma de apoio
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Pagamentos ao beneficiário
Cobertura orçamental
O presente sistema de apoio é financiado por reembolsos de incentivos de quadros comunitários já encerrados, disponíveis no IAPMEI, I. P., e no Turismo de Portugal, I. P.
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
O presente decreto-lei respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do:
Entrada em vigor e produção de efeitos
Estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos em consequência direta dos incêndios
(ver documento original)