- 1 -Os encargos com o funcionamento do Conselho são cobertos por dotação orçamental inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
- 2 -Constituem, de entre outros, encargos de funcionamento do Conselho os seguintes:
- a)Remuneração do presidente;
- b)Remuneração do secretário executivo;
- c)Senhas de presença;
- d)Aquisição de serviços, pareceres e assessoria técnica;
- e)Os que resultem do seu normal funcionamento e das actividades dos seus membros.
- 3 -As instalações necessárias ao funcionamento do Conselho serão asseguradas pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Artigo 17.º — Encargos financeiros e instalações
Vigente desde: 03/06/2004