O Conselho tem a seguinte composição:
- a)Um presidente, designado pelo Conselho de Ministros;
- b)Entre cinco e oito elementos a designar pelo Conselho de Ministros, sendo um indicado pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- c)Um elemento a designar, respectivamente, pelos Governos Regionais dos Açores e da Madeira;
- d)Três elementos a designar pelas associações de defesa do ambiente;
- e)Dois elementos a designar pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
- f)Dois elementos a designar pelas associações industriais;
- g)Dois elementos a designar pelas associações comerciais e do turismo;
- h)Dois elementos a designar pelas associações de agricultores;
- i)Dois elementos a designar pelas associações sócio-profissionais da área do ambiente;
- j)Dois elementos a designar pelas organizações sindicais;
- l)Dois elementos a designar pelo Conselho de Reitores;
- m)Dois elementos a designar pelas entidades representativas da comunidade científica;
- n)Dois elementos a designar por organizações não governamentais do desenvolvimento regional e para a cooperação;
- o)Um elemento a designar pelas associações dos consumidores;
- p)Quatro elementos cooptados pelo Conselho de entre personalidades de reconhecido mérito na área do ambiente e do desenvolvimento sustentável, nos termos do regimento interno do Conselho.