- 1 -Os automóveis que utilizem GPL devem garantir um nível de segurança adequado, devendo, para o efeito, obedecer às prescrições técnicas fixadas em regulamento aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia e da Inovação.
- 2 -A utilização de GPL nos automóveis não exclui a possibilidade destes disporem de um sistema de alimentação para outro combustível.
Artigo 3.º — Características dos automóveis
Vigente desde: 26/07/2006