- 1 -Aos dirigentes do ICNB, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
- 2 -Cada um dos departamentos de gestão das áreas classificadas é dirigido por um director, cargo de direcção superior de 2.º grau.
Artigo 10.º — Estatuto do pessoal dirigente
Vigente desde: 27/04/2007