Saltar para o conteúdo principal
Artigo 14.º
— Património
Vigente desde: 27/04/2007
O património do ICNB, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 13
Despesas
Seguinte · Artigo 15
Criação e participação em outras entidades