- 1 -Os transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem são descritos numa guia de transporte, que deve acompanhar as mercadorias transportadas.
- 2 -A guia de transporte deve conter os elementos que vierem a ser definidos por despacho do presidente do conselho directivo do IMTT.
Artigo 19.º — Guia de transporte
Vigente desde: 05/06/2009