Artigo 101.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os funcionários e agentes da Administração Pública que deixem de participar infrações às entidades fiscalizadoras ou prestem informações falsas ou erradas sobre as infrações à lei e aos regulamentos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções incorrem em responsabilidade disciplinar, punível com pena de suspensão a demissão.