- 1 -A câmara municipal envia mensalmente para o Instituto Nacional de Estatística os elementos estatísticos identificados em portaria dos membros do Governo responsáveis pela administração local e pelo ordenamento do território.
- 2 -Os suportes a utilizar na prestação da informação referida no número anterior serão fixados pelo Instituto Nacional de Estatística, após auscultação das entidades envolvidas.
Artigo 126.º — Elementos estatísticos
Vigente desde: 09/09/2014
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Em vigor desde 09/09/2014