- 1 -A gestão das infraestruturas e dos espaços verdes e de utilização coletiva pode ser confiada a moradores ou a grupos de moradores das zonas loteadas e urbanizadas, mediante a celebração com o município de acordos de cooperação ou de contratos de concessão do domínio municipal.
- 2 -Os acordos de cooperação podem incidir, nomeadamente, sobre os seguintes aspetos:
- a)Limpeza e higiene;
- b)Conservação de espaços verdes existentes;
- c)Manutenção dos equipamentos de recreio e lazer;
- d)Vigilância da área, por forma a evitar a sua degradação.
- 3 -Os contratos de concessão devem ser celebrados sempre que se pretenda realizar investimentos em equipamentos de utilização coletiva ou em instalações fixas e não desmontáveis em espaços verdes, ou a manutenção de infraestruturas.
Artigo 46.º — Gestão das infraestruturas e dos espaços verdes e de utilização coletiva
Vigente desde: 09/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2014