- 1 -A prestação de cuidados continuados integrados é assegurada por:
- a)Unidades de internamento;
- b)Unidades de ambulatório;
- c)Equipas hospitalares;
- d)Equipas domiciliárias.
- 2 -Constituem unidades de internamento as:
- a)Unidades de convalescença;
- b)Unidades de média duração e reabilitação;
- c)Unidades de longa duração e manutenção;
- d)[Revogada].
- 3 -Constitui unidade de ambulatório a unidade de dia e de promoção da autonomia.
- 4 -São equipas hospitalares as equipas de gestão de altas.
- 5 -São equipas domiciliárias as equipas de cuidados continuados integrados.
Artigo 12.º — Tipos de serviços
Vigente desde: 28/07/2015