- 1 -A unidade de dia e de promoção da autonomia é uma unidade para a prestação de cuidados integrados de suporte, de promoção de autonomia e apoio social, em regime ambulatório, a pessoas com diferentes níveis de dependência que não reúnam condições para serem cuidadas no domicílio.
- 2 -A unidade de dia e de promoção da autonomia deve articular-se com unidades da Rede ou com respostas sociais já existentes, em termos a definir.
- 3 -A unidade de dia e de promoção da autonomia funciona oito horas por dia, no mínimo nos dias úteis.
Artigo 21.º — Caracterização
Vigente desde: 28/07/2015