- 1 -O ingresso na Rede é efetuado através de proposta das equipas prestadoras de cuidados continuados integrados ou das equipas de gestão de altas, na decorrência de diagnóstico da situação de dependência.
- 2 -A admissão nas unidades de convalescença e nas unidades de média duração e reabilitação é solicitada, preferencialmente, pela equipa de gestão de altas na decorrência de diagnóstico da situação de dependência elaborado pela equipa que preparou a alta hospitalar.
- 3 -A admissão nas unidades de média duração e reabilitação é, ainda, determinada pela equipa coordenadora local.
- 4 -A admissão nas unidades de longa duração e manutenção e nas unidades de dia e de promoção da autonomia, é determinada pela equipa coordenadora local, na decorrência de diagnóstico de situação de dependência por elas efetuado.
- 5 -[Revogado].
- 6 -A admissão nas unidades de internamento depende, ainda, da impossibilidade de prestação de cuidados no domicílio e da não justificação de internamento em hospital de agudos.
- 7 -[Revogado].
- 8 -A admissão nas equipas prestadoras de cuidados continuados integrados é feita sob proposta dos médicos do centro de saúde correspondente, ou das equipas de gestão de altas dos hospitais de referência da zona.
- 9 -Quando se preveja a necessidade de cuidados de apoio social, a proposta é determinada pelo responsável social da equipa de coordenação local da referida área.
- 10 -As regras de referenciação na Rede e de admissão nas unidades e equipas são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da segurança social.
Artigo 32.º — Ingresso na Rede
Vigente desde: 28/07/2015