- 1 -Constitui objetivo geral da Rede a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.
- 2 -Constituem objetivos específicos da Rede:
- a)A melhoria das condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados de saúde e ou de apoio social;
- b)A manutenção das pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que mediante o apoio domiciliário possam ser garantidos os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida;
- c)O apoio, o acompanhamento e o internamento tecnicamente adequados à respetiva situação;
- d)A melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social;
- e)O apoio aos familiares ou prestadores informais, na respetiva qualificação e na prestação dos cuidados;
- f)A articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes serviços, setores e níveis de diferenciação;
- g)A prevenção de lacunas em serviços e equipamentos, pela progressiva cobertura a nível nacional, das necessidades das pessoas em situação de dependência, em matéria de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 28/07/2015