O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 13.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 13.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)