O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável ao plano de controlos para os anos de 2025/2026 e seguintes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de abril de 2026. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 30 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 3 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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