As responsabilidades das caixas económicas representadas por depósitos à ordem, com pré-aviso ou a prazo devem estar cobertas por disponibilidades de caixa, com a composição e nas percentagens que estiverem estabelecidas para os bancos comerciais.
Artigo 17.º — (Composição e percentagem de disponibilidades de caixa)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2015
Original
Em vigor de 18/05/1979 a 09/10/2015