Artigo 6.º
(Limites e condições das operações de crédito)
Redação registada como em vigor em 18/05/1979.
Esta redação foi substituída em 10/10/2015. Ver a versão consolidada
A concessão de crédito pelas caixas económicas fica sujeita aos limites e condições estabelecidos para os bancos comerciais, com as necessárias adaptações.