Artigo 8.º
(Participações financeiras)
Redação registada como em vigor em 18/05/1979.
Esta redação foi substituída em 19/08/1980. Ver a versão consolidada
As caixas económicas não podem deter participações financeiras em quaisquer empresas.
(Participações financeiras)
Redação registada como em vigor em 18/05/1979.
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As caixas económicas não podem deter participações financeiras em quaisquer empresas.