Artigo 8.º
(Participações financeiras)
Redação registada como em vigor em 06/08/1986.
Esta redação foi substituída em 10/10/2015. Ver a versão consolidada
A participação no capital de empresas por parte das caixas económicas fica sujeita aos limites estabelecidos no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959.