Os lugares de carreira do pessoal técnico serão providos pela seguinte forma:
- a)Inspector-adjunto principal - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os inspectores-adjuntos de 1.ª classe habilitados com curso superior e com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Inspector-adjunto de 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os inspectores-adjuntos de 2.ª classe habilitados com curso superior e com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)Inspector-adjunto de 2.ª classe - por concurso documental, de entre indivíduos habilitados com curso superior.