Altera os mapas 1 e 3 a que se referem, respectivamente, os artigos 47.º e 42.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (limites de idade de passagem à reforma de oficiais do quadro permanente admitidos por concurso)