A caça pode ser exercida em todos os terrenos, nas áreas de jurisdição marítima e nas águas interiores, salvo o disposto no artigo seguinte e noutras disposições legais.
A caça pode ser exercida em todos os terrenos, nas áreas de jurisdição marítima e nas águas interiores, salvo o disposto no artigo seguinte e noutras disposições legais.