Sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 1 artigo 31.º, a utilização de cavalo só é permitida na caça às espécies de caça maior, à raposa, à lebre e na caça de cetraria, mas sem o uso de arma de fogo, arco ou besta.
Sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 1 artigo 31.º, a utilização de cavalo só é permitida na caça às espécies de caça maior, à raposa, à lebre e na caça de cetraria, mas sem o uso de arma de fogo, arco ou besta.