- 1 -À DSRNAH compete a recolha e o estudo da informação relativa aos solos, nomeadamente os que integram a RAN, e aos recursos hídricos, nos seus aspectos de qualidade e quantidade, por forma a apoiar as acções de planeamento do regadio, bem como o estabelecimento das prioridades de lançamento de obras de hidráulica agrícola e de perímetros de intervenção.
- 2 -À DSRNAH compete ainda garantir o apoio e acompanhamento da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas em exploração.
- 3 -A DSRNAH dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Cartografia e Informação Geográfica;
- b)Divisão de Solos;
- c)Divisão de Hidrologia Agrícola e Qualidade da Água;
- d)Divisão de Apoio aos Perímetros de Aproveitamento Hidroagrícola.
Artigo 20.º — Direcção de Serviços dos Recursos Naturais e dos Aproveitamentos Hidroagrícolas
Vigente desde: 31/05/1997