Os encargos com as prestações resultantes do estatuído neste diploma são suportados conjuntamente pelo orçamento da segurança social e pelo Orçamento do Estado, sendo, para o efeito, transferidas para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as verbas necessárias, em termos a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do orçamento e da segurança social.