As entidades referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º podem requerer incentivos destinados a acções de formação e qualificação profissional nas áreas da comunicação social e da organização e gestão de empresas do sector.
As entidades referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º podem requerer incentivos destinados a acções de formação e qualificação profissional nas áreas da comunicação social e da organização e gestão de empresas do sector.