A alteração introduzida ao artigo 29.º do Código do IVA pelo presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, aplicando-se às obrigações declarativas a cumprir desde essa data.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 05/06/2009
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Em vigor desde 05/06/2009