- 1 -O DEEP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
- 2 -Os subdirectores-gerais exercem as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, com poderes de subdelegação nos demais dirigentes, nos termos da lei.
Artigo 5.º — Direcção
Vigente desde: 28/06/2003